Última atualização: 12 de Outubro de 2026
A CS Pro pauta a sua atuação pelo rigor, ética e máxima dedicação na prestação de serviços de fotografia e vídeo aos seus clientes. No entanto, em cumprimento do disposto na Lei nº 144/2015, de 8 de setembro, informamos os nossos clientes sobre as vias disponíveis para a Resolução Alternativa de Litígios de consumo.
A Resolução Alternativa de Litígios (RAL) abrange a mediação, conciliação e arbitragem de conflitos de consumo. É um meio extrajudicial, mais rápido e tendencialmente mais económico do que os tribunais tradicionais, concebido para ajudar empresas e consumidores a resolverem eventuais desentendimentos de forma justa e imparcial, através de entidades oficiais autorizadas.
Na CS Pro, o nosso maior objetivo é a satisfação total dos casais, famílias e empresas que nos contratam. Privilegiamos sempre o diálogo direto e a boa-fé.
Caso surja qualquer insatisfação ou dúvida relacionada com os nossos serviços de fotografia, vídeo, prazos de entrega ou orçamentos, apelamos a que nos contacte em primeiro lugar, diretamente através do e-mail contato@cspro.pt ou pelo telefone +351 934 740 703. Comprometemo-nos a analisar a situação com a máxima brevidade e transparência para encontrar a melhor solução.
Caso não seja possível chegar a um acordo por via direta, informamos que o consumidor (quando atue na qualidade de pessoa singular para fins não profissionais) pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
Como a CS Pro atua em regime de deslocação em várias regiões (Braga, Porto, Coimbra, Lisboa, Bragança, Aveiro, entre outras), o cliente poderá dirigir-se ao centro de arbitragem correspondente à sua área de residência ou ao centro de âmbito nacional. As principais entidades são:
Para consultar a lista completa e atualizada de todas as Entidades de Resolução Alternativa de Litígios, visite o Portal do Consumidor em www.consumidor.gov.pt.
Se contratou os nossos serviços exclusivamente através de meios online (site, e-mail ou WhatsApp), informamos que a Comissão Europeia disponibiliza a plataforma de Resolução de Litígios em Linha (RLL). Esta plataforma destina-se a resolver litígios de forma extrajudicial relativos a obrigações contratuais resultantes de contratos de venda ou de prestação de serviços online.
A CS Pro reitera a sua disponibilidade total para qualquer esclarecimento:
Um litígio de consumo é um conflito, desentendimento ou reclamação que surge entre um consumidor particular (cliente) e uma empresa (como a CS Pro), decorrente da compra de um produto ou da prestação de um serviço.
Salvo acordo expresso em contrário no momento da contratação, ou quando a lei o obriga (como no caso de serviços públicos essenciais), a adesão aos Centros de Arbitragem não é obrigatória para serviços de fotografia e vídeo. Contudo, a CS Pro está legalmente obrigada a informar os clientes sobre a existência destas entidades.
Regra geral, a mediação e conciliação através destas entidades oficiais são gratuitas ou têm custos muito reduzidos (taxas simbólicas) quando comparados com as despesas associadas à interposição de uma ação nos tribunais comuns.
Privilegiamos a comunicação direta. Se houver alguma falha de comunicação, um atraso inesperado ou qualquer dúvida sobre o material entregue, pedimos que contacte primeiro a equipa da CS Pro (contato@cspro.pt). Na esmagadora maioria das vezes, a situação resolve-se imediatamente.
Para clientes residentes em regiões que não possuem um Centro de Arbitragem regional específico (como é frequentemente o caso de Bragança ou Vila Real), a entidade competente para análise é o CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, que atua a nível nacional.
Sim. Se as partes aceitarem a arbitragem, a decisão proferida pelo juiz árbitro do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo tem exatamente o mesmo valor legal e a mesma força executiva que uma sentença proferida por um tribunal judicial (Tribunal de Primeira Instância).
A RLL (Resolução de Litígios em Linha) é um site gerido pela Comissão Europeia, criado para ajudar os consumidores que compram serviços através da internet a resolverem os seus litígios sem terem de ir a tribunal, reencaminhando a queixa para as entidades nacionais competentes.
As entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, bem como a legislação associada, destinam-se a proteger o “consumidor final” (pessoas singulares que atuem fora do âmbito da sua atividade comercial). No caso de contratos B2B (Empresa para Empresa), os litígios seguem outras vias comerciais ou judiciais.
Não. O Livro de Reclamações Eletrónico (no qual a CS Pro se encontra registada e cujo link está no nosso rodapé) serve para expor uma queixa formal que é reencaminhada à entidade reguladora do setor (ex: ASAE). O Centro de Arbitragem serve para mediar e resolver o problema em si (ex: chegar a um acordo financeiro).
Este é um dos grandes benefícios da via RAL. Enquanto os tribunais comuns podem demorar anos a resolver um processo, os Centros de Arbitragem costumam resolver os litígios de consumo num prazo bastante rápido, muitas vezes inferior a três meses, dependendo da complexidade do caso.